SÃO PAULO - Apesar de ainda pouco explorada pelos
brasileiros, a portabilidade de crédito é uma operação que dá
oportunidade ao cliente que fez uma dívida com determinada taxa de juros
em um banco transfira, gratuitamente, seu crédito para outra
instituição que apresente uma oferta mais interessante.
De
acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), apesar
de existir desde setembro de 2006, a portabilidade nunca foi
efetivamente estimulada, nem pelo Banco Central, tampouco pelas
instituições financeiras. Nos últimos anos, a receita obtida com
operações de crédito têm sido a principal fonte de lucro dos bancos
brasileiros.
De qualquer modo, o consumidor que quiser portar
seu crédito para bancos com taxas mais baixas deve ficar atento, pois a
instituição pode incluir algum serviço ou tarifa para levar vantagem na
portabilidade. Veja algumas dicas destacadas pelo Idec para ajudar na
hora da transferência.
Vale lembrar que o consumidor tem o
direito de escolher livremente para qual instituição realizará a
portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu
crédito, ele deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800
979-2345, carta ou fax.
Confira dicas caso opte pela portabilidade de crédito:
-
Primeiramente, negocie e exija todas as informações como o CET (Custo
Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu
crédito;
- A quitação de sua dívida com o banco do qual
pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a
está levando, e não por você;
- Não aceite arcar com
qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação
da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é
ilegal;
- Na operação de transferência da dívida, não é
permitida cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a não
ser que você solicite mais dinheiro (amplie seu financiamento) do novo
banco credor e, mesmo assim, o imposto deve ser apenas proporcional ao
valor adicional solicitado;
- Exija do banco de onde vai
migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações
cadastrais em, no máximo, cinco dias;
- Conforme o tipo de
crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens,
como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir
conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser
necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
-
A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo
novo banco credor é ilegal - essa prática abusiva é chamada de "venda
casada";
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser
sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e
cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois
equivale à uma venda casada "às avessas", pois condicionam um produto
ou serviço em função de outro;
- Se o banco do qual
pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou
produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite
a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada "às
avessas", pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;