Evite desde já o estresse de declarar o Imposto de Renda em cima da
hora e sem achar os comprovantes necessários. Separe uma pasta para
guardar todos os documentos deste ano que terão de serão usados na sua
declaração em 2015. Por exemplo, venda ou compra de carro, imóvel,
pagamentos de escolas, de médicos, dentistas, entre outros.
Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação,
contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas
entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc. Tudo isso
deve ser guardado num lugar só para facilitar.
Os informes de
rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nesses
documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e
bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as
contribuições feitas, saldo de contas etc.
Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar se tivesse que procurar um por um.
Os documentos são obrigatórios. Caso não os receba até o final de
fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre
em contato com o responsável e exija explicações.
Confira os papéis que facilitam o preenchimento da declaração:
Gerais:
CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação
com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e
da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2013, que
facilita o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa
dados parciais da declaração do IR 2013, que você deve conferir e
complementar.
Informes de Rendimentos: dos
bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações
financeiras); do empregador (que contém informações dos rendimentos,
contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e
corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como
rendimentos anuais). Todos devem ser entregues até o dia 28 de
fevereiro.
Recibos e notas fiscais de despesas com educação:
esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para
seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade,
pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de
todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos:
devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do
profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço
realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na
lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de
saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.
Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.
Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada:
trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela
internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os
comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.
Outros comprovantes:
relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do
imposto; outras rendas recebidas em 2013, como heranças, doações,
resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de
bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou
empréstimos no ano passado.